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ABES vai ao STF para barrar ICMS para software

A Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes) vai entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra sobre a incidência do ICMS nas operações com softwares. Francisco Camargo, presidente da Abes, explicou que a associação está conversando com outras entidades, tais como Brasscom, Assespro e Fenainfo, para arrecadarem fundos a fim de entrar com a ADI. “A ideia é tentar uma liminar. Agora tem recesso, então, temos um, dois meses para nos articularmos”, disse. “A mesma transação não pode ter dois impostos parecidos. É preciso definir se pagamos ISS ou ICMS”, explicou. A ADI tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal. A Lei Complementar 157/2016 já atualizou a lista dos serviços sobre os quais incide o Imposto Sobre Serviço (ISS), deixando claro quais os serviços de tecnologia da informação e de comunicações que devem pagar o ISS. A edição do Convênio ICMS nº 106/2017, publicado em outubro no Diário Oficial, autoriza os Estados e o distrito federal a legislarem sobre a incidência do ICMS nas operações com software. Conforme sinalizou o site JOTA, a edição da referida norma confirma a movimentação do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) nos últimos anos para estabelecer o setor de tecnologia no Brasil como o grande alvo das Fazendas Públicas Estaduais. Pelo convênio, está autorizada, a partir de 1º de abril de 2018, a tributação das operações com software, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, que sejam padronizados, ainda que tenham sido ou possam ser adaptados, comercializadas por meio de transferência eletrônica de dados (download ou streaming). Durante a confraternização da Abes, nesta terça-feira, 11/12, Camargo destacou que a reforma trabalhista, a lei da terceirização e a definição de alíquota para ISS proporcionam mais segurança jurídica ao setor. “No Brasil, a falta de segurança jurídica deve-se ao excesso de regulamentação e não à falta dela”, apontou, fazendo referência à incidência do ICMS nas operações com softwares, à incidência do INSS sobre a receita bruta e à proposta de unificação de PIS e COFINS. “O ICMS sobre software é a maior ameaça que corremos”, ressaltou.
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