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Caixa inicia composição das Câmaras que analisam pedidos de auxílio pecuniário

Já estão sendo compostas as Câmaras de Benefícios que analisarão os pedidos de auxílio pecuniário à CAASP durante a gestão 2019-2021. “A concessão de benefícios aos advogados em comprovada situação de carência, sobretudo àqueles impossibilitados de trabalhar devido a problema de saúde, é a principal atribuição da Caixa de Assistência. É dessa forma que a entidade socorre o colega que realmente precisa”, afirma secretária-geral adjunta da Caixa, Paula Cristina Fernandes (foto), responsável pelo setor. O processo de concessão de benefícios pecuniários da CAASP começa com a recepção das solicitações pelo setor encarregado. Em seguida, assistentes sociais fazem visitas aos advogados solicitantes e, a partir de entrevistas e ajuntamento de documentos, emitem-se os respectivos laudos sociais. Esses laudos são analisados em processos em Câmaras de Benefícios conduzidas por um corpo de relatores, todos advogados que realizam a tarefa voluntariamente. Cada uma das Câmaras de Benefícios é presidida por um diretor da Caixa de Assistência. A condição mínima exigida para que o pedido seja deferido é que o solicitante seja inscrito há pelo menos um ano na Seção São Paulo da OAB e comprove exercício regular da advocacia. “Alguns colegas passam por uma situação financeira difícil de momento, mas que será superada logo à frente. É importante salientar que Caixa assiste financeiramente o advogado realmente necessitado, que comprove sua carência de fato”, explica Paula Fernandes, salientando que a crise econômica que aflige há cerca de quatro anos aflige o país reflete no exercício da advocacia: “Estamos vivendo um momento bastante delicado na advocacia. Temos visto advogados fecharem escritórios por não conseguirem mantê-los”. Os benefícios da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo estão contemplados nas seguintes modalidades:AUXÍLIO-CRECHE – Visa atender crianças matriculadas em instituições de ensino credenciadas pela CAASP;AUXÍLIO-EDUCAÇÃO – Destinado a atender advogados que se encontrem em dificuldade financeira para custear material e uniforme escolar dos filhos menores que estudem em escolas públicas.AUXÍLIO EXTRAORDINÁRIO – Visa a atender situações especiais ou de emergência, de caráter imprevisível, devidamente comprovadas. AUXÍLIO-FAMÍLIA MENSAL – Destinado a atender as necessidades vitais da família do advogado falecido, que em razão do ocorrido, esteja passando por dificuldades financeiras.AUXÍLIO-FUNERAL – Visa a dar apoio financeiro à família do advogado falecido, para custeio de despesas com os procedimentos funerários.AUXÍLIO HOSPITALAR – Destinado a cobrir, total ou parcialmente, despesas hospitalares.AUXÍLIO-MATERNIDADE – Destinado às advogadas mães que tenham o sustento do lar comprometido pela interrupção da atividade profissional.AUXÍLIO-MEDICAMENTO – Destinado a portadores de doenças graves, crônicas ou incuráveis, que necessitem de medicamentos de uso continuo. O beneficio é concedido em gênero (remédios).AUXÍLIO MENSAL – Concedido a advogados que, por motivo de incapacidade laborativa total ou parcial, transitória ou permanente, não tenham renda para garantir sua subsistência. É concedido por período determinado e passível de renovação.AUXÍLIO-NATALIDADE – Visa a atender o advogado nas despesas iniciais decorrentes do nascimento da criança.AUXÍLIO ODONTOLÓGICO – Destinado a cobrir total ou parcialmente as despesas com tratamentos odontológicos, realizados preferencialmente nas clínicas odontológicas da CAASP ou na rede credenciada.INCLUSÃO NÃO-AUTOMÁTICA DE DEPENDENTES – Analisa a inclusão do dependente nos quadros da Entidade para utilização dos serviços de Farmácia, Livraria, Convênios Médicos e Odontológico.Para saber como proceder para solicitar benefício pecuniário à Caixa de Assistência, clique AQUI.   
16/01/2019 (00:00)
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