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CNJ e Childhood renovam parceria para humanizar depoimento de crianças

O ministro Dias Toffoli, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), renovou a parceria com a organização não-governamental (ONG) Childhood Brasil para realizar ações relacionadas ao enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes, principalmente no que diz respeito a aperfeiçoar os procedimentos do depoimento especial. Nesta sexta-feira (9/11), o Termo de Cooperação nº 01/2017 foi prorrogado por 24 meses, a partir de 6 de abril de 2019. O depoimento especial é uma técnica humanizada para oitiva de menores vítimas de violência e abuso sexual na Justiça que passou a ser obrigatório com a Lei n. 13.431, sancionada em abril de 2017. Antes da lei, os juízes já adotavam amplamente o depoimento especial com base na Recomendação 33/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Atualmente, pelo menos 24 dos tribunais estaduais (89%) instalaram local apropriado para a realização da oitiva de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência e de abuso sexual.  “O termo aditivo permitirá que o CNJ e a Childhood Brasil possam dar continuidade aos projetos na área da infância e juventude, ampliando a oferta de capacitação e contribuindo para a efetiva implementação dessa política pública que é prioridade absoluta, como consta na Constituição Federal”, disse o ministro Dias Toffoli, em cerimônia realizada no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), onde também foi renovada a parceria do CNJ com a Childhood Brasil. Para o ministro, essa parceria se tornou essencial para que os tribunais brasileiros pudessem implementar formas de acesso à justiça mais amigáveis às crianças e adolescentes. A Childhood Brasil é uma organização brasileira e faz parte da World Childhood Foundation, instituição internacional, criada em 1999, pela rainha Silvia, da Suécia, com a finalidade de proteger a infância. A rainha Silvia estava presente à cerimônia de renovação da parceria. Desde 2012, por meio da parceria do CNJ com a Childhood Brasil, o Conselho passou a oferecer cursos à distância para servidores e magistrados, com foco no depoimento de crianças e adolescentes. “Em todos esses anos, o CNJ já capacitou mais de 700 servidores do Poder Judiciário para utilização do protocolo de entrevista forense”, disse o ministro. No Estado de São Paulo, o “depoimento especial” teve início em 2009, em projeto-piloto na Comarca de São Caetano do Sul, e foi ampliado gradativamente para as demais unidades. A primeira parceria com a World Childhood Foundation vem de novembro de 2013. A parceria do tribunal paulista com a ONG busca desenvolver estudos e cursos de capacitação, além de prover assessoria técnica para execução dos projetos de depoimento especial. Depoimento especial Conforme a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a criança tem o direito de ser ouvida em processos judiciais ou administrativos que lhe dizem respeito. Além disso, tem o direito de ser protegida de sofrimentos durante o processo de audiência. Na maioria dos casos, o depoimento da vítima é a única prova possível de ser produzida, ou seja, a forma mais eficaz de responsabilizar o agressor.  O depoimento especial – nomeado anteriormente “depoimento sem dano“ –, consiste na aplicação de uma metodologia diferenciada de escuta de crianças e adolescentes na Justiça, em um ambiente reservado e que seja mais adequado ao seu universo. Na prática, servidores da Justiça são capacitados para conversar com crianças em um ambiente lúdico, procurando ganhar a sua confiança e não interromper a sua narrativa, permitindo o chamado relato livre. A conversa é gravada e assistida ao vivo na sala de audiência pelo juiz e demais partes do processo, como procuradores e advogados da defesa, por exemplo. A criança tem ciência de que está sendo gravada, informação que é transmitida de acordo com a sua capacidade de compreensão.  O juiz transmite por ponto eletrônico ou telefone as perguntas para o técnico que está com a criança, que as transforma em uma linguagem apropriada à compreensão infantil.. A técnica evita que perguntas impertinentes e que causem sofrimento sejam feitas à criança, já que o magistrado tem a possibilidade de “filtrar” o que será perguntado e indeferir questões que não considerar pertinentes. A violência na infância pode ocorrer de várias maneiras: física, abuso sexual, psicológica ou por negligência de cuidados. Há ainda a violência institucional, ou seja, quando organismos públicos que deveriam garantir a proteção dos menores não o fazem. Luiza FarielloAgência CNJ de Notícias  
09/11/2018 (00:00)
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