Ex-prefeito de Bananal é condenado por improbidade administrativa
Site da
Prefeitura era usado para promoção pessoal.
A 8ª Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-prefeito de Bananal, David Luiz
Amaral de Morais, por ato de improbidade administrativa. A decisão determinou o pagamento de multa
civil equivalente a duas vezes o valor de sua última remuneração.
De acordo com o processo, Morais
teria utilizado o site oficial da Prefeitura para promoção pessoal. Eram veiculadas
notícias de obras com expressas referências à pessoa do ex-prefeito, e não à
Prefeitura. De acordo com o voto do relator, desembargador Carlos Otávio
Bandeira Lins, houve violação ao artigo 37 da Constituição Federal, que
determina que da publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas não
poderá constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
“A veiculação do nome e
fotografias do então prefeito, acompanhando notícias dos avanços e feitos da
Administração, viola especificamente o dever de transparência na gestão da
coisa pública, infringindo, também, o dever de ‘velar pela estrita observância
aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato
dos assuntos que lhe são afetos’, como preceitua o artigo 4º da Lei nº 8.429/92”,
escreveu o relator.
O julgamento, unânime, teve a
participação dos desembargadores Antonio Celso Campos de Oliveira Faria e José
Maria Câmara Júnior.
Apelação
nº 0001091-31.2012.8.26.0059
Comunicação
Social TJSP – SB (texto) / internet (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br