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Falso curandeiro e cúmplice são condenados por estelionato contra idosa

Réus causaram prejuízo de R$ 12 mil.     A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de homem que se passou por benzedeiro e sua comparsa a um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por praticarem estelionato contra idosa.     Consta nos autos que a vítima estava em uma feira quando foi abordada por uma mulher que tomou conhecimento dos problemas de saúde da idosa e afirmou conhecer um “benzedor” que curaria as doenças dela. Ao chegarem ao encontro do acusado, ele pediu à vítima que lhe entregasse uma nota de R$ 10, a qual o “curandeiro” passou sobre os locais em que ela sentia dores e informou ser necessário “fazer um trabalho” para curar a doença que foi detectada por meio da cédula.     Além disso, o estelionatário pediu para que a vítima trouxesse cinquenta notas de alto valor, senão faleceria em poucos dias devido à doença. Sendo assim, a idosa sacou R$ 5 mil e entregou o cartão de crédito para o réu. Três dias depois, a vítima constatou um saque de R$ 7 mil em sua conta bancária.     De acordo com o relator do recurso, desembargador Ricardo Sale Júnior, “verifica-se que os acusados agiram com intenso dolo, não se limitando a causar à vítima prejuízo de R$ 5 mil reais, mediante engodo, mas, também, repetindo a conduta, oportunidade em que a ludibriaram, novamente, exigindo a entrega de seu cartão bancário que possibilitou novo saque no importe de R$ 7 mil reais”. “Melhor sorte não assiste à defesa quanto ao pedido de fixação do regime inicial aberto, pois as circunstâncias judiciais são desfavoráveis”, completou o magistrado.     O julgamento teve a participação dos desembargadores Cláudio Marques e Gilda Alves Barbosa Diodatti. A decisão foi unânime.     Processo nº 0018070-90.2015.8.26.0050          imprensatj@tjsp.jus.br
14/04/2019 (00:00)
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