Assessoria a você, sua empresa e ao Terceiro Setor

Área do Cliente

Acesso ao andamento dos processos

Newsletter

Previsão do tempo

Segunda-feira - Santos, S...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .

Últimas notícias

Mantida condenação de réu por estupro, roubo e tentativa de homicídio em assalto a residência

Pena foi de 24 anos de reclusão.         A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do Tribunal do Júri de Sorocaba que condenou réu a 24 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelos delitos de estupro, roubo e tentativa de homicídio, cometidos durante assalto a residência.         De acordo com os autos, o réu invadiu a casa em que vivia o casal  de vítimas e, armado, comunicou a existência de um caminhão para levar os objetos do local. O acusado, então, amarrou o homem, levou a mulher para um canto e a estuprou sob a mira da arma. Em seguida, ele também a amarrou e separou vários objetos, como celulares e roupas. Na sequência, ateou fogo na casa usando colchões e travesseiros, fechou as janelas e saiu. A mulher conseguiu se soltar e pediu ajuda, tendo o homem sofrido várias queimaduras.         Segundo a relatora da apelação, desembargadora Ivana David, a decisão dos jurados não contrariou a prova dos autos. “Se a decisão do Júri está amparada em alguma versão razoável existente nos autos, não poderá ser anulada, porque embora não se admita versão inverossímil ou arbitrária, é assegurado, no entanto, aos jurados, optar por uma das versões plausíveis de interpretação sobre os fatos, opção que deve ser acatada em respeito à soberania do Júri”.         O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Edison Brandão e Luis Soares de Mello.         Processo nº 0017823-68.2016.8.26.0602                  imprensatj@tjsp.jus.br
14/01/2019 (00:00)
Visitas no site:  664019
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.