Assessoria a você, sua empresa e ao Terceiro Setor

Área do Cliente

Acesso ao andamento dos processos

Newsletter

Previsão do tempo

Segunda-feira - Santos, S...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .

Últimas notícias

Mulher não pode alterar nome no Brasil após casamento e divórcio ocorridos no Japão

Retificação depende de modificação do registro originário.   A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso de uma mulher em ação de retificação de nome. De acordo com os autos, a autora se casou no Japão e se porciou no mesmo país, optando por manter o sobrenome do ex-marido. Após retornar ao Brasil, requereu a retificação da transcrição do casamento para voltar ao seu nome de solteira. O relator do recurso, desembargador Alcides Leopoldo, destacou que, conforme a Lei de Registros Públicos, “as formalidades inerentes aos atos jurídicos celebrados em países estrangeiros devem ser regidas de acordo com a legislação do local onde foram praticados, independente da nacionalidade das partes”. No caso, a legislação japonesa determina que se aplica a lei daquele país quando um dos cônjuges é japonês e reside no Japão. Desta forma, a alteração pretendida pela autora pode ser feita somente perante a autoridade japonesa. Alcides Leopoldo pontuou, ainda, que a transcrição do casamento nada mais é que “a reprodução fiel e exata dos termos apostos no registro original” e que serve apenas para que o casamento realizado no exterior tenha seus efeitos legais também no Brasil. O magistrado esclareceu que não há “possibilidade de acrescer elementos não recepcionados pela autoridade japonesa na ocasião do casamento ou do pórcio, sob pena de permitir à autora que adote nomes persos nos dois países.” Participaram do julgamento, que teve votação unânime, a desembargadora Marcia Dalla Déa Barone e o desembargador Maurício Campos da Silva Velho. Apelação nº 1021959-06.2020.8.26.0100   imprensatj@tjsp.jus.br Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.twitter.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial
14/01/2021 (00:00)
Visitas no site:  659591
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.