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Página do site da CAASP esclarece todas as dúvidas sobre planos de saúde

A Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo oferece ao seu público - todos os profissionais inscritos na OAB-SP e seus familiares - possibilidade de contratar planos de saúde coletivos por adesão nas condições inerentes ao modelo. As normas que os regem são as definidas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Trata-se de uma área sensível da economia, a envolver um emaranhado de procedimentos burocráticos, coberturas, carências, faixas etárias e critérios de reajuste – estes frequentes motivadores de questionamento por parte dos usuários.Para facilitar ao advogado o esclarecimento de dúvidas sobre leis e normas a que seu plano de saúde está submetido, a CAASP mantém em seu site (www.caasp.org.br) a página Saúde Suplementar (acesse AQUI), da qual constam links atualizados para a legislação em vigor e páginas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) em que estão detalhados as regras de portabilidade, o rol de procedimentos cobertos e a política de reajustes, entre outros itens. Há também acesso a um serviço em que são respondidas as dúvidas mais frequentes dos clientes de planos de saúde.Mais de 50 milhões de brasileiros possuem convênio médico, ou seja, perto de 30% da população. Há cerca de mil operadoras atuando no Brasil (excluídas as da área odontológica), responsáveis por mais de 40 mil planos de saúde. O setor de saúde suplementar realiza algo em torno de 280 milhões de consultas médicas, 10 milhões de internações, 760 milhões de exames complementares e 50 milhões de terapias por ano. 
16/01/2019 (00:00)
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