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Reconhecido direito de filho ter em seu registro o nome do pai biológico, mesmo com pai socioafetivo

Multiparentalidade é admissível.   A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou apelação de réu contra a inclusão de seu nome no registro civil de filho biológico, com a alegação de que no documento já consta pai socioafetivo. De acordo com o desembargador Carlos Alberto de Salles, relator da apelação, “é possível o ajuizamento de ação de retificação de assento de nascimento pelo filho para que seu registro oficial reflita sua verdade biológica, independentemente da existência de paternidade socioafetiva”. Trata-se de ação de retificação de registro civil que foi julgada procedente em 1ª Instância para reconhecer e declarar a paternidade do réu, fixar guarda unilateral à mãe, bem como visitas em finais de semana alternados, e determinar pagamento de alimentos. O réu apela contra a inclusão de seu nome, alegando que a mãe e o padrasto da criança sempre souberam da paternidade biológica, mas optaram por registrá-la apenas com o nome do padrasto, tendo sido formados laços de paternidade socioafetiva. “A existência de paternidade socioafetiva não exclui a paternidade biológica no caso, e nem afasta as responsabilidades dela decorrentes para o pai biológico”, ponderou o magistrado. “Ainda que a genitora e o antigo pai registral do apelado soubessem que ele não era o pai biológico do menor, isso não afasta a possibilidade de o próprio filho buscar sua verdade biológica.”   imprensatj@tjsp.jus.br   Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.twitter.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial
20/09/2020 (00:00)
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