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TJSP busca manutenção de sistema para processos de execução criminal

Ação da Corte paulista foi noticiada por sites especializados.           O Tribunal de Justiça de São Paulo busca, judicialmente, a manutenção do uso de seu sistema informatizado (SAJ), desobrigando a Corte a implementar o Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU), imposto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para controle de feitos de execução criminal e informações do sistema carcerário. Na última semana, o TJSP protocolou ação ordinária na Justiça Federal com tal finalidade, que foi distribuída para a 17ª Vara Cível Federal. O magistrado Marcelo Guerra Martins determinou o encaminhamento da ação ao Supremo Tribunal Federal.         Ao longo do feriado, o site Consultor Jurídico e o Blog do Fred, da Folha de São Paulo, publicaram notícias sobre a ação proposta pelo TJSP e a decisão da Justiça Federal de São Paulo. O pedido do Tribunal destaca que informações sobre o SEEU indicam que se trata de sistema inferior ao SAJ em termos de funcionalidade e automatização, o que acarretará redução da eficiência aos usuários externos e internos, com custo adicional à solução atual, causando retrocesso na gestão das unidades paulistas em que tramitam as execuções penais. O SAJ está totalmente integrado com a Polícia Civil desde a fase do inquérito até a execução criminal, de forma integrada com o Ministério Público e a Defensoria Pública. Além disso, o sistema imposto é organizado por comarca e, por consequência, não se coaduna com a competência regional dos Deecrims (foto), estabelecida pela Lei Estadual nº 1.208/13.         As matérias destacam que o Tribunal paulista considera que a imposição de um sistema desrespeita a política nacional para tramitação de processos eletrônicos e a política administrativa dos tribunais e, também o pacto federativo, garantido pela Constituição Federla. Também abordam que, para o TJSP, não houve a necessária participação dos tribunais estaduais para o aprofundamento da questão, em razão da exequibilidade da medida e do impacto financeiro. A escolha do sistema de tramitação processual que melhor atenda às necessidades de um determinado Tribunal está diretamente fundamentada no exercício regular de sua autonomia administrativa e financeira, a fim de proporcionar a opção pela melhor solução tecnológica diante dos desafios locais.           Santa Catarina         Em recente decisão da Justiça Federal, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina foi autorizado a manter o uso do sistema informatizado já utilizado na Corte, desobrigando-a de implantar o SEEU.  Na ocasião, o magistrado Vilian Bollmann, da 4ª Vara Federal de Florianópolis, afirmou que o CNJ é um órgão de controle administrativo, que também está submetido aos princípios gerais da administração pública. “Nesse contexto, não há liberdade total do administrador para escolher os contornos do ato administrativo como melhor lhe parecer, mas sim está submetido a uma moldura de possibilidades; ou seja, pode, conforme o caso, selecionar os critérios de conveniência e oportunidade, mas sempre dentro dos parâmetros legais”, afirmou.                    imprensatj@tjsp.jus.br
18/11/2019 (00:00)
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