Assessoria a você, sua empresa e ao Terceiro Setor

Área do Cliente

Acesso ao andamento dos processos

Newsletter

Previsão do tempo

Segunda-feira - Santos, S...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .

Últimas notícias

TJSP publica provimento que estabelece o retorno gradual ao trabalho presencial

O Conselho Superior da Magistratura pulgou hoje (06 de julho) o Provimento CSM nº 2.564/20, que disciplina a volta gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário do Estado de São Paulo. De acordo com a publicação, o retorno deverá ocorrer a partir do dia 27/7 e funcionará até 31/08 em sistema escalonado de magistrados e servidores para o trabalho in loco. Os que estiverem fora da escala presencial, permanecem em trabalho remoto. O provimento também cita que o período de 27/07/2020 a 02/08/2020 será destinado exclusivamente ao trabalho interno, vedado o acesso do público externo aos prédios do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.  O TJSP afirma no documento que a transição será gradual, com prioridade para atividades internas, exame de processos físicos e atendimento e prática de atos presenciais estritamente necessários. Segundo a publicação oficial do Tribunal, o Comunicado Conjunto nº 581/20 (1º Grau) e o Comunicado nº 99/20 (2º Grau), também editados na mesma data, disciplinam esses atendimentos, que, na maioria dos casos, exigirá agendamento no portal do TJSP. Tal sistema de agendamento será lançado em breve no site do Tribunal de Justiça.  Seguem abaixo os artigos relacionados ao trabalho dos Oficiais de Justiça de acordo com o Comunicado Conjunto nº 581/20: 22) Ficam mantidas as atividades dos oficiais de justiça normatizadas no período do Sistema Remoto de Trabalho no Comunicado Conjunto nº 249/2020, Comunicados CG nº 260/2020, 318/2020 e 378/2020, bem como no Parecer CG nº 209/2020; 23) Os oficiais de justiça poderão ingressar nos prédios do Tribunal de Justiça para a impressão dos mandados, quando autorizado pelo juiz corregedor da SADM ou do chefe da unidade judicial (nos locais em que não houver SADM), mediante escala e agendamento, a fim de se evitar aglomeração; 24) A partir do dia 03 de agosto de 2020 deverão ser retomados os prazos de 15 dias para cumprimento dos mandados não urgentes cujo cumprimento deva ser realizado presencialmente; 25) Os prazos do item anterior poderão ser prorrogados, por ato do juiz corregedor da SADM, havendo motivo justificado. Veja abaixo algumas determinações do Provimento nº 2.564/20: Informações gerais: - As atividades presenciais serão destinadas ao trabalho interno, preferencialmente ao exame de processos físicos e, quando estritamente necessário, ao atendimento de advogados e partes, conforme comunicados acima citados. - O horário de expediente presencial será das 13 às 17 horas, com equipes reduzidas (veja detalhes abaixo, no item “Equipes das Unidades”). Os magistrados e servidores que não estiverem na escala presencial estarão em teletrabalho, no horário tradicional de expediente, das 9 às 19 horas, respeitada a jornada de trabalho inpidual de 8 horas. - O acesso aos prédios será restrito a magistrados, servidores, terceirizados do TJSP, advogados, integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, estagiários inscritos na OAB, policiais e outros agentes necessários para a segurança dos prédios, profissionais da imprensa, jurados, partes e testemunhas convocados. - Poderão acessar os prédios aqueles que devam, necessariamente, participar de atos presenciais ou que comprovarem a necessidade de ingresso (detalhes nos comunicados citados acima). - O uso de máscaras será obrigatório para ingresso e permanência nos prédios. - Será aferida a temperatura de todos na entrada dos prédios, vedado o acesso daqueles que apresentarem temperatura superior a 37,5º ou que tenham sintomas visíveis característicos da Covid-19 (tosse, espirros e corizas). Atendimento e sessões de julgamento - Permanecem suspensos os comparecimentos mensais relativos à liberdade provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo e livramento condicional. - Permanecem suspensos os atendimentos presenciais nos Cejuscs, que continuarão em trabalho 100% remoto e promovendo sessões por videoconferência (veja os e-mails dos Cejuscs). - Pedidos de certidão de distribuição e de objeto e pé serão somente no formato eletrônico (mais detalhes no Comunicado Conjunto nº 581/20). - O atendimento presencial de partes, especialmente nos Juizados Especiais e nos pedidos de alimentos, se absolutamente necessário, será realizado com prévio agendamento (informações no Comunicado Conjunto nº 581/20). As unidades manterão agenda diária, com reserva de horário para atendimentos urgentes. - As unidades judiciais 100% digitais e administrativas que puderem realizar todas as suas atividades em teletrabalho deverão permanecer fechadas. Processos físicos - Voltam a correr os prazos processuais dos processos físicos em 3 de agosto. - Fica suspensa a consulta a processos físicos em que não esteja fluindo prazo para as partes. - Será possível a retirada de autos físicos das unidades de 1º grau para conversão definitiva em autos digitais (conforme Comunicado CG nº 466/20). A parte interessada deverá enviar e-mail para a serventia, solicitando agendamento de data e hora para retirada e devolução dos autos. Atos processuais - Ficam mantidos todos os normativos sobre realização de procedimentos a distância pelos meios eletrônicos, inclusive as atividades dos oficiais de justiça e do setor técnico. - Deverão ser realizadas audiências por videoconferência, em qualquer matéria, especialmente nos processos que envolvam réus presos e adolescentes em conflito com a lei em situação de internação. - Se excepcionalmente for declarada, por decisão judicial, a inviabilidade de audiência por videoconferência, poderão ser realizadas presencialmente aquelas envolvendo réus presos; adolescentes em conflito com a lei em situação de internação; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; e outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente. - Se necessária a audiência presencial, sempre que possível, deverão ocorrer de forma mista, com a presença de algumas pessoas no local e participação virtual de outras, inclusive de réus presos e adolescentes em conflito com a lei. Também deverão, preferencialmente, ser realizadas em salas com melhor circulação do ar. – Sessões do Tribunal do Júri deverão ocorrer somente em casos que envolvam réus presos ou com prescrição próxima. Terão acesso às salas de audiências e aos plenários magistrados, membros do Ministério Público, jurados, partes, defensores públicos, advogados, auxiliares da Justiça, servidores e testemunhas dos processos incluídos na pauta do dia. Audiências de Custódia - Na Comarca da Capital, a partir de 3 de agosto, as audiências de custódia serão realizadas por videoconferência, durante dias úteis e plantões (na forma do Comunicado CG nº 284/20). - As demais comarcas deverão aguardar cronograma de expansão gradual, mantido o exame dos autos de prisão em flagrante (Comunicado CG nº 250/20). 2º Grau - Nos gabinetes de segundo grau, o atendimento a integrantes do MP, Defensoria e advogados deve ser, preferencialmente, de forma virtual. - No Tribunal de Justiça, os julgamentos de processos digitais e físicos serão virtuais e continuam suspensas sessões presenciais. Na hipótese de óbice ao julgamento virtual, a sessão será por videoconferência. - As sessões do Órgão Especial e do Conselho Superior da Magistratura continuarão a ser realizadas por videoconferência. Equipes das unidades - Nos dias em que estiver escalado para o trabalho presencial, o servidor estará dispensado do teletrabalho. - Serão mantidos em trabalho remoto os magistrados e servidores com mais de 60 anos; portadores de doenças crônicas; gestantes e lactantes; que coabitem com idosos ou portadores de doenças crônicas; e portadores de deficiência. - A Presidência do TJSP disponibilizará meios de proteção para aqueles que estiverem em trabalho presencial. - No trabalho presencial, devem ser observadas as regras e orientações de saúde definidas no protocolo (Nota Técnica sobre Protocolos e Orientações e Manual de Retomada das Atividades).  - Ficam afastados estagiários de nível médio, voluntários e funcionários cedidos pelas prefeituras. Quando possível, poderá ser autorizado o teletrabalho de estagiários de nível superior e funcionários cedidos pelas prefeituras. - O trabalho presencial de juízes deverá observar o limite diário de comparecimento de 20% de magistrados por prédio de 1º Grau, admitido o revezamento, quando possível. Será obrigatória, contudo, a presença diária do magistrado em comarca de vara única e de ao menos um juiz por vara especializada. - Juízes em teletrabalho manterão canal de atendimento por videoconferência com advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público. - A definição da equipe presencial do gabinete fica a critério do juiz, composta, no máximo, por um assistente ou um escrevente. Havendo audiência, será possível acrescer um escrevente. - Nas unidades judiciais, a definição das equipes e eventual revezamento de servidores no trabalho presencial será de responsabilidade do gestor. Devem ser compostas de, no máximo: a) Cartórios: 1 coordenador ou chefe e dois servidores (um para atendimento ao público e outro para trabalho interno; b) Distribuidores, protocolos e Colégio Recursal: um a dois servidores, um deles ocupante de chefia. No caso dos fóruns centrais da Capital, serão de dois a quatro servidores, um deles ocupando cargo de chefia; c) Cartórios das UPJs, Upefaz, Dipo, Decrim, Depre e Deij: um coordenador ou chefe e seis servidores (três para atendimento ao público e três para trabalho interno; d) Setores Técnicos: de um a dois psicólogos e de um a dois assistentes sociais. - Nos gabinetes de segundo grau, fica a critério do magistrado a organização e escala do trabalho presencial da equipe, que deve ter, no máximo, três servidores. - As unidades administrativas organizarão suas equipes, com o mínimo de servidores possível, apenas para a realização de atividades essenciais, admitido o revezamento. Com informações da Assessoria de Imprensas do TJSP
Visitas no site:  654877
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.