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TRF3 MANTÉM DECISÃO QUE AFASTOU CANDIDATO DE VAGA COMO COTISTA NO CURSO DE MEDICINA DA UFMS

O desembargador federal Souza Ribeiro, da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), indeferiu pedido de tutela recursal e manteve decisão administrativa da Banca de Verificação de Autodeclaração da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) que não confirmou a veracidade da autodeclaração apresentada por um candidato cotista aprovado no vestibular do curso de medicina da instituição. O edital previu uma etapa em que a autodeclaração dos candidatos cotistas seria confirmada por uma banca julgadora, segundo o critério do fenótipo, que é a manifestação visível ou detectável da constituição genética de um determinado inpíduo. A comissão avaliadora concluiu que a autodeclaração apresentada não era verídica. Na ação, o candidato alegou que foi aprovado no vestibular para o curso de medicina, em 2º lugar, através da cota, na condição de candidato pardo, e que não cursou o ensino médio em escola particular. No entanto, foi impedido de realizar a matrícula porque ao comparecer perante a Banca de Verificação teve sua autodeclaração “não verificada” sem justificativas. Ao analisar a questão no TRF3, o desembargador federal Souza Ribeiro frisou que a banca de verificação da autodeclaração da UFMS “constatou que o candidato possui cor branca, cabelo cacheado, nariz fino e lábios intermediários”. O magistrado também explicou que o candidato trouxe provas (fotos, atestado médico, declaração de nascido vivo) que não são conclusivas para aferição do direito líquido e certo, requisitos essenciais no mandado de segurança. Por fim, o desembargador federal concluiu que “deve ser mantida a decisão administrativa, porque o direito do candidato não restou demonstrado, tampouco o risco de dano grave e de difícil reparação a ensejar a reforma da liminar indeferida”. Agravo de instrumento Nº 5005344-51.2020.4.03.0000. Assessoria de Comunicação Social do TRF3  
04/06/2020 (00:00)
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