Assessoria a você, sua empresa e ao Terceiro Setor

Área do Cliente

Acesso ao andamento dos processos

Newsletter

Previsão do tempo

Segunda-feira - Santos, S...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .

Últimas notícias

TRT-2 manda município pagar gratificação julgada inconstitucional

Por Gabriela Coelho O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) determinou que o município de Guarulhos pague uma gratificação aos procuradores municipais que já foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão, que ignora a inconstitucionalidade, pode acarretar um prejuízo de R$ 40 milhões aos cofres públicos do município, afirma o promotor de Justiça Nadim Mazloum, que levou o caso à Procuradoria-Geral de Justiça. A Lei 6.896, de 30 de agosto de 2011, sancionada pelo então prefeito de Guarulhos Sebastião de Almeida (PT), criou uma gratificação aos procuradores por responsabilidades inerentes ao cargo, como honestidade e assiduidade. Segundo Mazloum, o valor da gratificação atualmente seria de R$ 8 mil. Após uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, a corte paulista declarou a lei inconstitucional em 2016. Segundo o TJ-SP, a norma viola os princípios constitucionais da moralidade, razoabilidade, interesse público e finalidade. “Trata-se de indiscriminado aumento indireto e dissimulado da remuneração sobretudo porque não atende a nenhum interesse público e, tampouco, às exigências do serviço, já que os requisitos para o seu recebimento representam meros deveres funcionais inerentes ao exercício de qualquer função pública”, afirmou o relator no TJ-SP, desembargador Amorim Cantuária. Por consequência, a lei municipal 7.481/16, que revogava a lei anterior e incorporava o benefício ao salário dos procuradores também foi declarada inconstitucional. No entanto, insatisfeita com o fim da gratificação, uma procuradora municipal buscou a Justiça Trabalhista, pedindo que a gratificação fosse incorporada ao subsídio. A 6ª Turma do TRT-2 ignorou a inconstitucionalidade declarada pelo TJ-SP e mandou a prefeitura pagar retroativamente a verba incorporada no montante de R$ 500 mil, abrindo precedente para que outros procuradores municipais buscassem essa mesma garantia. O relator no TRT, desembargador Salvador Franco de Lima Laurino, reconheceu a inconstitucionalidade da lei, mas teve voto vencido pelos demais integrantes da 6ª Turma. Em seu voto, ele lembrou que além da inconstitucionalidade da norma que criou o benefício, o TJ-SP declarou também inconstitucional a lei que incorporou a gratificação ao salário. No entanto, prevaleceu o entendimento do desembargador Antero Arantes Martins, de que a gratificação tem caráter salarial, justamente por remunerar deveres inerentes ao cargo. "Logo, a supressão, ainda que decorrente de declaração de inconstitucionalidade da norma que a instituiu, implicou redução salarial, o que é constitucionalmente vedado", afirmou, condenando o município a pagar a procuradora. Medidas Cabíveis Diante desta decisão do TRT-2, o promotor de justiça Nadim Mazloum representou, em dezembro do ano passado, ao procurador geral de Justiça para adoção das medidas cabíveis. “O tribunal competente, no caso, o TJ, tratou, inclusive, de modular os efeitos da decisão, não cabendo a outro colegiado, de qualquer grau que seja, modificar, minimizar ou estender, de qualquer forma,o alcance do comando exarado”, afirma na representação. Honorários inconstitucionais Essa não é a primeira polêmica envolvendo gratificações indevidas que é levantada no Judiciário. Em dezembro, a Procuradoria-Geral da República ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade contra o pagamento de sucumbências para advogados públicos. A PGR alega que o recebimento desse dinheiro ofende princípios como impessoalidade, moralidade e supremacia da interesse público, bem como desrespeita o regime de subsídios e o teto constitucional. Também é apontada a inconstitucionalidade de dez artigos da Lei 13.327/16, que estabeleceu novas regras para a remuneração de servidores públicos, incluindo o recebimento dos honorários. Para a procuradora-geral, Raquel Dodge, as regras ferem aspectos constitucionais importantes, uma vez que a possibilidade de recebimento foi incluída pelo Código de Processo Civil quando a matéria deveria ser regulamentada por lei específica proposta pelo presidente da República, e a premissa de que honorários de sucumbência são parcelas de índole remuneratória que integram a receita pública. Em editorial nesta segunda-feira (14/1), o jornal O Estado de S. Paulo defendeu a responsabilidade do STF para a suspensão dos pagamentos, que transformam "receita pública em renda privada de alguns privilegiados". ADIn 2073282-81.2016.8.26.0000 TJ- SP 1002080-92.2016.5.02.0319 (RO) - TRT
Visitas no site:  654847
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.