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CASO ALSTOM: 11ª NEGA HABEAS CORPUS E MANTÉM AÇÃO PENAL NA JUSTIÇA FEDERAL

A sessão de ontem (25/4) da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) julgou dois habeas corpus impetrados por réus em ações relacionadas ao Caso Alstom, que apura esquema de pagamento de propinas do grupo francês a servidores públicos do Estado de São Paulo. No primeiro deles, o ex-presidente da Cegelec Engenharia, Jonio Kahan Foigel, pedia que o processo fosse enviado à Justiça Estadual. Ele foi denunciado perante a Justiça Federal pela prática dos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, pois teria participado da transferência de recursos da empresa para consultores por meio de contratos suspostamente falsos, visando ao pagamento de propina a agentes públicos estaduais. A defesa afirmava que, como houve trancamento da ação penal em relação ao crime de lavagem de dinheiro, não subsistia a causa de atração de competência para a Justiça Federal. A 11ª Turma, contudo, seguiu por unanimidade o entendimento do relator, desembargador federal José Lunardelli, que entendeu que há fortes indícios da transnacionalidade da corrupção, denegando a ordem de habeas corpus. Em outro habeas corpus relacionado ao caso, a defesa de Jorge Fagali Neto pedia o trancamento da ação penal, pela extensão a ele dos efeitos de habeas corpus concedido a outro réu, Romeu Pinto Júnior. Também relator neste caso, Lunardelli entendeu que não há similitude das condutas descritas na denúncia contra Jorge Fagali Neto que permitira a extensão do que foi decidido no outro habeas corpus citado. Nesse caso, “não envolviam recursos cuja proveniência ou origem fossem ilícita. Ilícita era sua destinação”, explicou o magistrado. No caso de Jorge Fagali Neto, a descrição da conduta na denúncia é diferente, pois ele teria recebido recursos de uma offshore, ligada ao esquema de vantagens indevidas. HABEAS CORPUS Nº 0004354-53.2017.4.03.0000/SP
25/04/2018 (00:00)
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