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Mantida condenação de réu que matou namorada em razão de gravidez indesejada

Vítima tinha 3 meses de gravidez.   A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação, pelos crimes de homicídio qualificado e aborto, de réu que matou namorada em razão de gravidez indesejada. O crime aconteceu em Mogi das Cruzes e a pena foi arbitrada em 24 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado. Após o assassinato, o réu – que era advogado criminalista, professor e já havia sido candidato a vereador –, deixou o corpo da vítima totalmente despido em via pública, fugindo em seguida. A dosimetria da pena considerou o motivo torpe e o fato de o crime ter sido praticado contra mulher. De acordo com o relator da apelação, desembargador Luiz Antonio Cardoso, “restou devidamente comprovado e assim entenderam os jurados, que o apelante matou a vítima por ser mulher, prevalecendo-se de violência doméstica, em relação íntima de afeto (feminicídio), bem como por estar ela grávida (torpeza)”. O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Ruy Alberto Leme Cavalheiro e Toloza Neto.   Processo nº 0007633-90.2016.8.26.0361   imprensatj@tjsp.jus.br   Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.twitter.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial   
07/07/2020 (00:00)
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