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TRE-SP desaprova contas de seis diretórios estaduais em abril e maio

Nos meses de abril e maio deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou prestações de contas anuais referentes a seis diretórios estaduais paulistas: partidos PSOL e Agir, relativas a 2021, e PDT, Podemos, UP e PRTB, relativas a 2022. Ao todo, os recolhimentos ao Tesouro Nacional passam de R$ 150 mil. Em todos os casos, as votações foram unânimes e as decisões fundamentadas na Resolução TSE nº 23.604/2019.PSOLEm abril, na sessão virtual que começou no dia 8 e finalizou no dia 10, a Corte seguiu o relator, juiz Cláudio Langroiva, e desaprovou as contas anuais de 2021 do diretório estadual do PSOL. Dentre as principais irregularidades, constam recursos de origem não identificada e aplicação irregular de Fundo Partidário. Segundo o relator, as falhas apuradas totalizam R$ 538.669,43, o que corresponde, aproximadamente, a 43,57% da movimentação financeira do exercício. Para o magistrado, isso torna inviável a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para fins de aprovação das contas com ressalvas.Houve a determinação dos recolhimentos de R$ 18.878,20 ao Tesouro Nacional, considerado recurso de origem não identificada, ficando suspensa a distribuição ou o repasse dos recursos provenientes do Fundo Partidário até o seu efetivo recolhimento. Além disso, houve a determinação de recolhimento de R$ 56.133,32 ao Tesouro Nacional, acrescido de multa de 5%, considerado aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário.Cabe recurso. Processo: 0600250-83.2022.6.26.0000PDTJá em maio, na sessão virtual que começou no dia 4 e finalizou no dia 6, a Corte seguiu o relator, desembargador Mairan Maia Júnior, e desaprovou as contas anuais de 2022 do diretório estadual do PDT. Dentre as irregularidades, destacam-se a aplicação irregular de recursos públicos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o descumprimento de norma legal ou regulamentar de natureza financeira. O diretório não apresentou notas fiscais idôneas emitidas por estabelecimentos hoteleiros ou agências de viagem, aptas a comprovar as despesas custeadas com recursos do Fundo Partidário. Houve também a aplicação insuficiente de recursos do Fundo Partidário em Programas de Promoção e de Participação Política das Mulheres, que foi de R$ 16.100, ou seja, R$ 228,40 abaixo do mínimo legal. As irregularidades somam R$ 422.971,00 e representam aproximadamente 89,39% da movimentação financeira, o que impossibilitou a aplicação dos princípios mitigadores para aprovação das contas com ressalvas.Houve a determinação do recolhimento ao Tesouro Nacional do valor de R$ 70.971, correspondente à aplicação irregular de recursos públicos provenientes do FEFC, acrescido de multa de 5%. E ainda foi determinada a transferência, para a conta bancária específica, do valor de R$ 3.330,91 a ser aplicado em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, vedada a utilização para outra finalidade.Cabe recurso. Processo: 0600172-55.2023.6.26.0000Podemos Também em maio, na sessão virtual que começou no dia 13 e finalizou no dia 15, o Tribunal seguiu a relatora, juíza Danyelle Galvão, e desaprovou as contas anuais de 2022 do diretório estadual do Podemos. Entre as irregularidades, houve ausência de escrituração e comprovação de despesas correlatas à sede do partido no que diz respeito à locação ou cessão de bem imóvel, bem como de suas despesas e receitas, no valor de R$ 12.000. Houve também ausência de escrituração de gastos de caráter administrativo com pessoal, contabilidade e serviços advocatícios essenciais para o regular funcionamento da sede partidária, bem como das receitas que as suportaram, no valor de R$ 103.978,88.O valor total das irregularidades apuradas na prestação de contas é de R$ 152.526,84, correspondente a 151,15% do total da movimentação financeira do exercício, o que impede a aplicação dos princípios mitigadores. Não cabe mais recurso. Processo: 0600165-63.2023.6.26.0000UP Na mesma sessão virtual, a relatora, juíza Danyelle Galvão, também desaprovou as contas anuais de 2022 do diretório estadual do partido UP.Dentre as principais irregularidades, destacam-se o recebimento de recursos advindos de fonte vedada. Houve também o descumprimento de norma legal ou regulamentar de natureza financeira, sendo que o partido deixou de reconhecer, mensurar, registrar e apresentar receitas financeiras e saídas de recursos na Escrituração Contábil, dentre outras irregularidades.O valor total das irregularidades apuradas na prestação de contas é de R$ 237.881,57, o que corresponde a 127,59% do total da movimentação financeira do exercício. Segundo a decisão, isso impede a aplicação dos princípios mitigadores.Houve a determinação de recolhimento ao Erário de R$ 60 referente ao recebimento de recursos advindos a título de fonte vedada, bem como a suspensão da distribuição ou do repasse dos recursos provenientes do Fundo Partidário pelo período de um ano.Não cabe mais recurso. Processo: 0600203-75.2023.6.26.0000Agir  Ainda na mesma sessão virtual, a relatora, juíza Danyelle Galvão, também desaprovou as contas anuais do diretório estadual do Agir, referentes ao ano de 2021.As principais irregularidades identificadas foram recursos de origem não identificada e recebimento de recurso de fonte vedada. O valor total das irregularidades apuradas é de R$ 327.277,78, o que corresponde a 898,44% do total da movimentação financeira no exercício. Isso impede a aplicação dos princípios mitigadores.Foram determinados os recolhimentos ao Tesouro Nacional de R$ 1.950 a título de recurso de origem não identificada bem como a suspensão do repasse das cotas do fundo partidário até o efetivo pagamento ou o esclarecimento da origem dos recursos. Houve ainda determinação de recolhimento de R$ 900, valor relativo ao recebimento de recurso de fonte vedada, com a suspensão da distribuição ou do repasse dos recursos provenientes do Fundo Partidário pelo período de um ano.Não cabe mais recurso. Processo: 0600254-23.2022.6.26.0000PRTBFinalmente, na sessão virtual que se iniciou no dia 25 e terminou no dia 27 de maio, a relatora, juíza Cláudia Bedotti, votou pela desaprovação das contas do diretório estadual do PRTB, relativas ao exercício de 2022. Dentre as irregularidades, destaca-se a aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário. As irregularidades totais somam o valor de R$ 6.907,98, que representam aproximadamente 130,07% da movimentação financeira do exercício e impede a aplicação dos princípios mitigadores.Houve a determinação da devolução ao Tesouro Nacional da importância apontada como aplicação irregular, no valor de R$ 3.304, acrescida de multa de 10%.Cabe recurso. Processo: 0600180-32.2023.6.26.0000imprensa@tre-sp.jus.br 
15/06/2026 (00:00)
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