Assessoria a você, sua empresa e ao Terceiro Setor

Área do Cliente

Acesso ao andamento dos processos

Newsletter

Previsão do tempo

Segunda-feira - Santos, S...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .

Últimas notícias

TRF3 SUSPENDE EXECUÇÃO QUE OBRIGAVA SEGURADO A DEVOLVER VALORES RECEBIDOS DE PENSÃO POR MORTE

A juíza federal convocada Leila Paiva, da Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), deferiu pedido de tutela de urgência em ação rescisória e sustou a execução do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra um segurado que recebeu pensão por morte de ex-companheiro.    A autarquia solicitava que o beneficiário devolvesse parcelas no valor de R$ 98 mil, recebidas a título de tutela antecipada.   Após a concessão do benefício na primeira instância da Justiça Estadual, o INSS recorreu ao TRF3, que julgou improcedente a concessão, sob a justificativa da falta de preenchimento dos requisitos necessários.  Na decisão que sustou os efeitos do entendimento anterior, a relatora do processo explicou que, o deferimento de tutela em ação rescisória é de caráter excepcional, e só se justifica quando demonstrada as condições presentes no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC). A juíza federal também destacou precedentes do TRF3.  Segundo ela, no caso dos autos, estão presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Para a magistrada, a execução da quantia de R$ 98.990,32, pode privar o sustento do autor, que é hipossuficiente.   “Nestes termos, reputa-se satisfeita a demonstração da probabilidade do direito vindicado, tendo em vista que, consoante reiteradamente decidido por esta Corte, os valores recebidos de boa-fé pelo segurado, com esteio em decisão judicial, por ostentarem natureza alimentar, não são passíveis de repetição, o que evidencia, nesta análise, que o acórdão rescindendo teria violado, de fato, norma jurídica”.  Assim, a juíza deferiu a tutela de urgência e sustou o andamento da execução das parcelas a título de restituição ao INSS.    Assessoria de Comunicação Social do TRF3  www.twitter.com/trf3_oficial  www.instagram.com/trf3_oficial 
16/09/2020 (00:00)
Visitas no site:  661449
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.